CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE)
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE)
LICENCIANTE: RADIO MEMORY LTDA, CNPJ 71.481.253/0001-72, empresa privada, sediada em Belo Horizonte / MG, Brasil, CEP 30110-012, à avenida do Contorno, 2090, sala 302.
LICENCIADA: Adquirente de um dos módulos do sistema de Softwares STUDIO 3 e demais serviços oferecidos para utilização em Clínicas de Radiologia Odontológica.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE), adesão automática e concordância integral com os termos e condições regidas pelas cláusulas e condições descritas no presente.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto deste instrumento é a licença de uso do software denominado SISTEMA STUDIO 3, sistema unificado composto por uma seleção de softwares desktop e em plataforma Web de propriedade da RADIO MEMORY que são organizados em dois grupos operacionais: Radiologia Digital e Gestão (compostos pelos seguintes componentes: RADIOCEF STUDIO 3, IDOC, SYNC, ITOOLS, XWORK, Módulo de impressão DRY, Módulo IA, e Módulo de distribuição 3D), que podem ser adquiridos juntos e separadamente, todos de propriedade da RADIO MEMORY, para fins de uso em Clínicas de Radiologia Odontológica, e que a partir de agora, será denominado simplesmente de Sistema S3.
- O Sistema S3 será disponibilizado com 6 (seis) faixas de utilização que devem ser adquiridas de acordo com a demanda mensal da LICENCIADA.
- Cada uma das faixas possuem franquias mensais de pedidos, volume de transmissão para o sistema online e envio de mensagens SMS, definidos na cláusula 2.
- Serão também disponibilizados, pacotes extras opcionais, definidos nos itens 2.2 e 3.3, com quantidades adicionais de pedidos e de volume de transmissão online, para utilização em conjunto com as faixas disponibilizadas, aumentando assim a franquia total disponível.
- O consumo de pedidos, transmissão de volume ou envio de SMS acima da franquia contratada será cobrado como excedente de acordo com as regras dispostas nos itens 2.4 e 3.4.
- O cliente que optar por adquirir a versão paga do Módulo de distribuição 3D mantém as mesmas faixas de utilização com relação ao número de pedidos que podem ser realizados, mas acresce de maneira significativa o volume de dados que podem ser transmitidos, conforme disposto no item 2.1.
- Este módulo foi especialmente projetado para capacitar o S3 a lidar com grandes volumes de dados, como modelos digitalizados e tomografias computadorizadas, além de possuir recursos específicos para visualização dessa classe de dados.
- Cortesias e produtos especiais.
- O Sistema S3 disponibiliza gratuitamente em caráter de cortesia o acesso ao sistema Idoc para dentistas e seus pacientes usuários das clínicas de radiologia para recebimento e visualização de suas documentações.
- O Sistema S3 também poderá disponibilizar em caráter de experiência, o uso limitado dos recursos avançados (Módulo de distribuição 3D, Módulo IA e Impressão DRY) para o cliente que não assina estes serviços, para que este possa ter contato com estas tecnologias.
- Mais especificamente os recursos que podem ser disponibilizados são:
- Upload de tomografias e navegação dos cortes online.
- Recursos especializados de inteligência artificial como cefalometria automática, laudo assistido, marcação e geração automática de cortes transaxiais automática de tomografias etc.
- Impressão de templates na impressora DRY.
- Para novos clientes que estiverem adquirindo o sistema S3 pela primeira vez (ou para redes de clínicas adquirindo o sistema para novas unidades) e ainda não estão 100% seguros do investimento, haverá a opção de incluir na compra, um produto especial que habilita uma franquia inicial gratuita de 500 pedidos em caráter de degustação.
- Este produto pode ser ativado na compra de qualquer uma das faixas disponibilizadas.
- Mais detalhes sobre este produto no item 2.5 deste contrato.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO LICENCIAMENTO E FAIXAS DE UTILIZAÇÃO
- A contratação do Sistema S3 será realizada escolhendo uma das 5 (cinco) faixas de uso mensais de acordo com a franquia a ser utilizada por clínica, detalhadas na tabela a seguir:
.
Faixa | Pedidos | Volume (normal) | Volume (c/ Mod. Distrib. 3D) |
Start | 250 | 1 GB/mês | 5 GB/mês |
Light | 250 | 2,5 GB/mês | 12,5 GB/mês |
Faixa 1 | 500 | 5 GB/mês | 25 GB/mês |
Faixa 2 | 1200 | 12 GB/mês | 60 GB/mês |
Faixa 3 | 3000 | 30 GB/mês | 150 GB/mês |
Personalizada | > 3000 | > 30 GB/mês | > 150 GB/mês |
- Todas as faixas possuem como cortesia uma franquia de 200 SMS/mês (com exceção da faixa Start que possui 50 SMS/mês).
- Cada clínica ou unidade de rede de clínicas terá sua faixa de uso e seus valores de licenciamento inicial e licenciamento mensal independentes, com seus limites mensais de pedidos, volume de transmissão online e SMS.
- A não utilização total ou parcial da franquia em um determinado mês, não gera créditos para os meses seguintes, ou seja, a franquia não utilizada não é acumulativa.
- A franquia de pedidos, volume e valores dos clínicas que optarem por adquirir a faixa personalizada, devem ser acordados individualmente, de acordo com a necessidade específica de cada cliente;
- Serão disponibilizados pacotes extras opcionais de pedidos e volume de transmissão online, que poderão ser adquiridos, juntos ou separadamente, de acordo com a necessidade de uso de cada clínica.
- Pacotes de 50, 100, 200, 500 ou 1000 pedidos/mês adicionais.
- Pacotes de volume disponíveis para unidades com e sem o Módulo de distribuição 3D ativo.
- Pacotes de 5, 10, 25, 50 ou 100 GB/mês adicionais para unidades com o Módulo de distribuição 3D ativo.
- Pacotes de 1, 2, 5, 10 ou 20 GB/mês adicionais para unidades sem o Módulo de distribuição 3D ativo.
- A contratação do pacote de pedidos e/ou volume extra terá validade indeterminada ou até que seja realizado o pedido de cancelamento através do Setor Comercial da RADIO MEMORY, sendo que o período mínimo de contratação do pacote de pedidos e/ou volume extras é de 03 (três) meses, podendo ser cancelado apenas após esse período.
- O pedido de cancelamento do pacote de pedidos e/ou volume extras deve ser realizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do final do período de uso desejado.
- De modo equivalente à franquia original, a não utilização total ou parcial da franquia em um determinado mês, obtida a partir da contratação de pacotes extras, não gera créditos para os meses seguintes, ou seja, a franquia não utilizada não é acumulativa.
- Será disponibilizado o serviço de portabilidade que permite o compartilhamento de franquias pelas unidades de uma mesma rede de clínicas.
- O serviço de portabilidade ativa ao mesmo tempo o compartilhamento das franquias de pedidos e volume de transmissão de dados online das unidades de uma rede de clínicas.
- Especificamente para a franquia de pedidos, o serviço de portabilidade funciona somando as franquias de todas as unidades da rede, sem distinção, usando esta soma como franquia total unificada da rede.
- Já para a franquia de volume de transmissão, a portabilidade só compartilha franquias entre unidades equivalentes, ou seja, que possuem ou não o Módulo de distribuição 3D.
- Portanto, unidades com o Módulo de distribuição 3D ativado, compartilham franquia somente com outras unidades com o mesmo módulo ativado e por equivalência, unidades que não possuem o Módulo de distribuição 3D contratado, compartilham franquia somente com outras unidades que não possuem o Módulo de distribuição 3D contratado.
- Será permitida a utilização do sistema acima dos limites da faixa de uso pré-contratados, mas essa utilização irá gerar a cobrança de pedidos, volume de transmissão e SMS excedentes à franquia contratada, conforme as regras de cálculo detalhadas no item 3.4.
- Será exercida uma tolerância de 10% na quantidade de pedidos e volume excedentes por mês.
- Se o uso dos pedidos ou volume estiver dentro dessa tolerância nenhum valor de excedente será cobrado ou acumulado.
- Caso essa tolerância seja ultrapassada, todos os pedidos e volume excedentes serão cobrados.
- Produto especial de degustação para novos clientes (incluindo novas unidades de redes de clínicas).
- O cliente que optar por comprar o seu sistema com este produto ativado recebe a implantação, treinamento inicial e uma franquia inicial de 500 pedidos, tudo sem custo, em caráter de degustação.
- O cliente não tem prazo para utilização da cortesia, que pode ser usada da forma que lhe for mais conveniente.
- O período de degustação se encerra no mês em que os 500 pedidos terminarem de ser utilizados.
- Dentro do mês que o cliente ultrapassar os 500 pedidos da cortesia, o sistema pode continuar sendo utilizado normalmente e os pedidos excedentes não serão cobrados ou contabilizados.
- Os valores referentes à compra, conforme acordados no orçamento original, passam a ser cobrados automaticamente no mês subsequente ao término do uso da franquia de degustação.
- Os valores referentes ao licenciamento mensal serão automaticamente iniciados no mês subsequente + 1, ou seja, no segundo mês após o término do período de degustação.
- Após este período de degustação, o cliente pode optar por cancelar a compra, sem compromisso ou custos, se assim desejar, bastando entrar em contato com nosso setor administrativo, informando da sua decisão, antes do vencimento dos boletos referentes à aquisição.
- O Registro.br é a entidade oficial que registra e organiza os domínios na internet brasileira. Para este serviço é cobrada uma taxa anual obrigatória que no primeiro ano fica por conta da Radio Memory. A partir do segundo ano, apesar de continuarmos monitorando, e avisando do seu vencimento com a disponibilização do boleto relacionado, essa taxa de renovação fica por conta do cliente
- É cobrada uma taxa para cada domínio registrado.
- Para mais informações sugerimos consultar o site oficial da entidade no endereço http://registro.br
- CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
- Os módulos, pacotes de serviços e o licenciamento mensal das faixas de utilização,
escolhidos pela LICENCIADA, conforme descritos neste contrato, assim como os seus respectivos valores, foram acordados junto à empresa no momento da compra, de acordo com o informado na NF, proposta comercial ou documento similar.
- No ato da aquisição, deve ser contratado pela LICENCIADA o módulo desejado e a faixa de licenciamento de uso que melhor lhe atender, devendo a LICENCIADA realizar o pagamento integral do licenciamento inicial do módulo adquirido de acordo com a negociação com o setor comercial da RADIO MEMORY, e ainda o pagamento do licenciamento mensal.
- Valores para contratação de pacotes extras de pedidos e volume.
- Os valores da contratação dos pacotes extras de pedidos e volume somar-se-ão ao valor total do licenciamento a ser pago mensalmente.
- Pacotes extras de pedidos.
- O valor do pacote extra de pedidos depende da faixa e valores pagos por pedido (detalhado no item 3.5.1) pela unidade em questão.
- Este valor será calculado como: [número de pedidos do pacote extra] * [valor por pedido pago pela unidade].
- Ex.: Se o pedido cobrado na unidade for R$0.70, um pacote de 200 pedidos extras terá o valor de 0.70 x 200 = R$140,00.
- O pacote extra de pedidos tem como objetivo aumentar a franquia de pedidos. Para aumentar a franquia de volume de transmissão online existem as opções de contratação do Módulo de distribuição 3D e pacotes extras de volume (descritos no item 3.3.3)..
- Entretanto, para manter a proporção de MB/pedido original, o pacote de pedidos acresce na franquia de volume a quantidade de 10 MB por pedido do pacote alterando o seu limite. Ou seja, pacotes de 100, 200, 500 e 1000 pedidos acrescem na franquia de volume respectivamente 1, 2, 5 e 10 GB.
- O pacote extra de pedidos foi projetado para unidades que excedem o número de pedidos de sua franquia normal de maneira moderada. Para demandas maiores de pedidos é fortemente recomendado o upgrade da faixa de uso para uma condizente com a demanda normal de pedidos da unidade em questão.
- Pacotes extras de volume de transmissão online.
- O valor do pacote extra de volume depende da faixa e valores pagos por GB (detalhado no item 3.5.2) pela unidade em questão.
- Este valor será calculado como: [número de GB do pacote extra] * [valor por GB pago pela unidade].
- Ex.: Se o GB cobrado na unidade for R$5.00, um pacote de 25 GB extras terá o valor de 5.00 x 25 = R$125,00.
- Valores para utilização de pedidos, volume de transmissão online e SMS excedentes, ou seja, além da franquia de uso contratada.
- Os valores do uso de pedidos, volume e SMS excedentes somar-se-ão ao valor total do licenciamento a ser pago no mês em que este uso excedente ocorreu.
- Pedidos excedentes.
- Será cobrado por pedido que exceder à franquia de pedidos da faixa e pacotes extras contratados, um valor 30% superior ao valor do pedido normal da unidade em questão
- Para o cálculo do excedente, será consultado o número de pedidos utilizados em cada um dos grupos operacionais do S3 que o cliente possui (Radiologia Digital e/ou Gestão) e será usado como referência o maior deles.
- Volume excedente.
- Será cobrado por GB que exceder à franquia de volume da faixa e pacotes extras contratados, um valor 30% superior ao valor do GB normal da unidade em questão.
- SMS excedente:
- A partir de 200 mensagens SMS utilizadas (que são disponibilizadas em caráter de cortesia para todas as faixas de utilização), serão cobrados R$0,15 (quinze centavos) por mensagem enviada.
- Valores por pedido e GB de volume de transmissão online, usados para fins de cálculo dos valores dos pacotes extras, bem como dos valores de uso excedente.
- Valor por pedido.
- O valor por pedido é calculado a partir do valor total do licenciamento pago pela unidade (descontado o valor pago pelo Módulo de distribuição 3D, se houver), dividido pelo número de pedidos da faixa ativa na unidade.
- Ex. Se a unidade paga R$450,00 de licenciamento (já descontados os valores referentes ao Módulo de distribuição 3D, se houver) e possui ativo um sistema S3 faixa 1 (500 pedidos), o valor por pedido será de 450 / 500 = R$0,90.
- Valor por GB
- Unidades com Módulo de distribuição 3D.ativo.
- O Módulo de distribuição 3D foi especialmente projetado para oferecer preços mais acessíveis por GB de volume de transmissão online e portanto entrega para os clientes uma franquia de volume muito superior com um valor por GB muito menor (3x menor).
- O valor do GB é calculado a partir do valor do licenciamento pago no Módulo de distribuição 3D dividido pelo número de GBs da faixa ativa na unidade.
- Ex. Se a unidade paga R$175,00 no Módulo de distribuição 3D e possui o sistema S3 / faixa 1 (25 GB), o valor do GB será de 175 / 25 = R$7,00.
- Unidades sem Módulo de distribuição 3D ativo.
- A franquia normal de volume do sistema S3 não foi projetada para uso de grandes volumes (diferente do Módulo de distribuição 3D) e por isso o valor por GB da franquia normal é mais caro e será calculado com um fator (3x) sobre o valor do GB do Módulo de distribuição 3D relativo à faixa da unidade em questão.
- Ex. Se o cliente possui um sistema S3 / faixa 1 (5GB) e o valor por GB do Módulo de distribuição 3D para unidades faixa 1 é de R$7,00, o valor por GB desta unidade será de 7,00 x 3 = R$21,00 / GB.
- Este valor permite a disponibilização de pacotes extras de volume 2D a um valor inferior à aquisição do Módulo de distribuição 3D, desde que a demanda adicional de volume seja moderada (não ultrapasse a metade da franquia do Módulo 3D da mesma faixa). Para demandas maiores é fortemente recomendado a contratação do Módulo de distribuição 3D, que possui um valor por GB transmitido online muito mais acessível.
- Redes de clínicas com o serviço de portabilidade ativo.
- Pedidos.
- A franquia total é a soma de todas as franquias de pedidos das unidades da rede.
- O valor por pedido é a média do valor por pedido de cada uma das unidades da rede.
- O excedente é definido como o uso superior à franquia total da rede.
- Volume.
- Para o volume de transmissão online, a franquia, os valores por GB e o excedente são calculados para os grupos de clínicas equivalentes da rede, ou seja, que possuem ou não o Módulo de distribuição 3D ativo.
- Dessa forma, as redes de clínicas que optarem por não adquirir o Módulo de distribuição 3D para todas as unidades, terão franquias totais de volume, valores por GB e cálculo de excedentes separados para cada um destes 2 grupos de unidades.
- Esta separação foi necessária pois o tamanho dos pacotes extras disponíveis e o valor do GB diferem significativamente para cada um destes grupos.
- A franquia total é a soma das franquias de volume das unidades equivalentes da rede.
- O valor por GB é a média do valor por GB das unidades equivalentes da rede.
- O excedente é definido como o uso superior à franquia total da rede (calculado e cobrado separadamente para os grupos de unidades equivalentes).
- CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE CONTRATAÇÃO
- No momento da contratação dos serviços do Sistema S3, a LICENCIADA deverá optar pelos módulos e faixa(s) de licenciamento que melhor atenda a demanda de sua(s) clínica(s) de radiologia.
- A LICENCIADA poderá a qualquer momento, de acordo com sua necessidade, fazer o upgrade do sistema, da faixa de licenciamento e/ou aquisição de novos módulos. Para isso deverá entrar em contato com Setor Comercial da RADIO MEMORY para solicitar a aquisição dos novos produtos e serviços.
- O uso pleno (pagamento) de uma faixa de uso por 6 ou mais meses, isenta a unidade do pagamento do valor inicial do upgrade para uma faixa de uso imediatamente superior.
- Para LICENCIADAS com mais de 01 (uma) clínica de radiologia, um Sistema S3 deverá ser adquirido para cada unidade separadamente.
- As cobranças normais serão realizadas em um único boleto mensal unificado, ficando a critério da LICENCIADA solicitar à RADIO MEMORY o desmembramento das suas cobranças de franquia e de licenciamento mensais de suas clínicas.
- A cobrança de pedidos, volume e SMS excedentes será realizada em um boleto à parte, com a soma de todos os valores excedentes devidos.
- CLÁUSULA QUINTA - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO
- Ao instalar ou utilizar pela primeira vez o Sistema S3 fornecido pela RADIO MEMORY, a LICENCIADA, está de acordo com os termos do presente contrato e se vincula a este automaticamente ao utilizar o sistema pela primeira vez. Não concordando com os termos deste contrato, deve interromper a instalação ou o primeiro acesso e entrar em contato imediatamente com o setor Administrativo da RADIO MEMORY pelo telefone (031) 2123.0800, para esclarecimentos ou o cancelamento do contrato e devolução do sistema.
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
- A LICENCIADA pagará à RADIO MEMORY após a instalação do Sistema S3 os valores relativos aos módulos adquiridos bem como o valor mensal estabelecido para faixa de licenciamento de uso contratada, juntamente com demais serviços adquiridos, e ainda, se houverem, os valores gerados pelo excedentes de uso, de acordo com o plano adquirido.
- O pagamento do licenciamento mensal pela LICENCIADA deve ser realizado através de boleto bancário gerado automaticamente pelo Sistema S3, devendo a LICENCIADA retirá-lo mensalmente através do sistema, na aba “Comunicação e Serviços”. Os boletos bancários serão gerados contabilizando os valores do licenciamento e, se houver, os valores do excedente de uso do sistema.
- OBS: Para evitar fraudes, é importante conferir os dados da Radio Memory no momento da confirmação do pagamento no caixa ou aplicativo do banco.
- A LICENCIANTE poderá realizar o bloqueio do sistema da LICENCIADA na hipótese do não pagamento pelos serviços prestados após 05 (cinco) dias do vencimento das mensalidades do licenciamento contratado.
- Se a inadimplência se estender para um prazo superior a 3 meses, a LICENCIANTE poderá realizar a suspensão do contrato da LICENCIADA;
- Em caso de suspensão do contrato da LICENCIADA, uma reativação dos serviços poderá ser realizada dentro do período de validade técnica do sistema, mediante pagamento de uma taxa de reativação.
- Se o pedido de reativação for realizado fora da validade técnica do sistema, para voltar a utilizá-lo, uma nova compra deverá ser efetivada, com os valores da tabela de preços vigente.
- O atraso no pagamento das parcelas devidas à RADIO MEMORY, acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,033% ao dia, cobrados pro rata temporis e correção monetária.
- Para o pagamento de parcelas em atraso, a LICENCIADA deve entrar em contato com o Setor Financeiro da RADIO MEMORY solicitando novo boleto para pagamento em nova data, e no mesmo ato, solicitar a extensão da licença para uso do software em caráter especial para funcionamento dos softwares até o recebimento da comprovação pela instituição financeira.
- A LICENCIANTE poderá ainda realizar o bloqueio, suspensão e o cancelamento dos serviços, com possibilidade de perda total de conteúdo, na hipótese de não cumprimento das regras estabelecidas neste contrato.
- O reajuste dos valores dos serviços, licenciamento mensal, planos e recursos referentes neste contrato e oferecidos pela RADIO MEMORY serão corrigidos todo início de ano (Janeiro) pelo índice de preços médios ao Consumidor - IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- O regime de proteção à propriedade intelectual do programa de computador objeto deste instrumento, incluindo toda a documentação pertinente (manuais, entre outros), é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos, vigente no Brasil; observar-se-ão os dispositivos das Leis 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998, as quais são do inteiro conhecimento da LICENCIADA.
- A LICENCIADA fica, desde já, ciente das penalidades civis e penais, por violação de direitos autorais.
- CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DA LICENCIADA
- A LICENCIADA, enquanto em dia com o pagamento descrito na Cláusula Sexta, mantém o direito ao uso de 1 (uma) cópia do programa objeto deste contrato em 1 (um) computador de sua propriedade, podendo funcionar simultaneamente em até 8 (oito) computadores diferentes, por clínica contratada, desde que estejam interligados por rede interna de um mesmo estabelecimento.
- No caso de insatisfação, a LICENCIADA poderá, por qualquer motivo, devolver o produto à RADIO MEMORY, com porte pago, fazendo jus à devolução total do dinheiro e o cancelamento dos boletos de cobrança, desde que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do produto.
- Fornecer aos seus clientes, dentistas e pacientes acesso ao Sistema S3 para visualização e utilização de serviços de mensagens internos do sistemas, sem contudo, cobrar por esses serviços.
- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
- Pagar à RADIO MEMORY a quantia estipulada na Cláusula Sexta deste instrumento, de acordo com os módulos contratados e ainda pagar mensalmente o valor estabelecido para faixa de licenciamento de uso contratada, juntamente com demais serviços adquiridos e ainda, se houver, os valores para excedentes de uso, sob pena de suspensão do direito de uso dos softwares, implicando na paralisação do funcionamento do Sistema S3 com possibilidade de perda dos dados e perda do domínio.
- Utilizar o(s) produto(s) conforme estabelecido neste contrato.
- Guardar com segurança todas as suas credenciais e senhas de acesso ao sistema, não disponibilizando a terceiros sem a anuência expressa da RADIO MEMORY.
- A LICENCIADA obriga-se a manter total sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso.
- A LICENCIADA se obriga a disponibilizar em perfeito funcionamento computadores, redes, servidores, estações/terminais de trabalho e profissionais, sendo responsabilidade exclusiva de cada LICENCIADA a disponibilização, em tempo hábil, para a instalação e configuração do(s) sistema(s).
- CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA RADIO MEMORY
- A RADIO MEMORY, ao disponibilizar em caráter de cortesia a utilização do sistema Idoc e Sistema S3 para dentistas e pacientes acessarem as documentações e utilizarem o sistema de mensagens interno do sistema, se reserva no direito de utilizar esse espaço para fins informativos e comerciais, direcionando a esses usuários informações, serviços e produtos de seu exclusivo interesse.
- A RADIO MEMORY se reserva o direito de utilizar as imagens, documentações e informações clínicas armazenadas no Idoc e Sistema S3, em pesquisas científicas e aprimoramento de seus sistemas, assim como no desenvolvimento de projetos para fins educacionais e comerciais entre outros; tratando apenas os dados estritamente necessários para essa finalidade, anonimizando-os sempre que possível, de acordo com o Art. 10 da Lei Geral de proteção de dados (LGPD).
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA RADIO MEMORY
- A RADIO MEMORY obriga-se a disponibilizar e manter um sistema de credenciais e senhas de acesso aos seus sistemas, a fim de que seja utilizado, exclusivamente pela LICENCIADA conforme item 9.3.
- A RADIO MEMORY obriga-se a manter o funcionamento contínuo dos softwares, desde que sejam seguidas as especificações técnicas referentes a hardwares e softwares compatíveis, inclusive quanto ao sistema operacional listadas na Cláusula Décima Terceira. A RADIO MEMORY não garante o funcionamento dos softwares quando os fatos impeditivos de tal funcionamento forem decorrentes de outros softwares ou hardwares não desenvolvidos pela LICENCIANTE.
- A RADIO MEMORY se obriga a disponibilizar serviço de consultoria e suporte técnico para seus Sistemas através do qual será realizado o atendimento à licenciada no intuito de dirimir dúvidas relacionadas à utilização e instalação além de atualizações referentes a correções e pequenas adaptações no software.
- A RADIO MEMORY compromete-se a manter, de segunda à quinta-feira, durante o horário de 8:00 às 18:00 e nas sextas-feiras de 08:00 às 11:30 e de 13:30 às 18:00 horas, horário local de Brasília, serviço de suporte técnico para dirimir dúvidas e solucionar problemas de funcionamento dos programas.
- A RADIO MEMORY pode, mediante demanda apresentada no período, em caráter facultativo, disponibilizar o serviço de suporte técnico também aos sábados, de 8:00 às 12:00.
- O serviço de suporte técnico não inclui o fornecimento de novas versões, serviços, recursos adicionais bem como não garante a solução de problemas no Sistema S3 quando este for usado em equipamentos incompatíveis ou sistemas operacionais inadequados ou por problemas ocasionados por falha ou falta de sinal de internet no local das clínicas. As especificações técnicas dos sistemas de hardware e software compatíveis se encontram na cláusula Décima Terceira.
- A RADIO MEMORY garante a disponibilidade dos dados de clientes enviados aos seus sistemas ONLINE por um prazo de cinco anos.
- No caso específico de grandes volumes, como imagens tomográficas, escaneamentos intra-orais e outros arquivos (ou conjunto de arquivos) de grande demanda de armazenamento (maiores que 20MB), a garantia de disponibilidade fica limitada para um prazo de 2 anos.
- No evento de aplicação desta cláusula o cliente será informado previamente da remoção dos dados antigos dos nossos servidores e terá a opção de receber estes dados ou até mesmo mantê-los por mais tempo armazenados, mediante contratação de serviço específico, respeitando os valores de tabela no momento da contratação.
- Essa garantia perde a validade com o encerramento do contrato de serviço entre a RADIO MEMORY e a CONTRATANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
- A RADIO MEMORY, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regida pela Lei 13.709/2018, em qualquer tipo de tratamento de dados da LICENCIADA e/ou de seus clientes.
- Além disso, a LICENCIANTE se compromete a cumprir as regras, processos e melhores práticas citados em sua política de privacidade, que pode ser encontrada em:
https://radiomemory.com.br/politica-de-privacidade.
- A LICENCIADA declara estar ciente da natureza híbrida do SISTEMA S3, e que informações sensíveis e pessoais, podem estar armazenadas em seu ambiente local. E portanto se compromete a restringir o acesso ao referido sistema, apenas às pessoas que tenham ciência de suas responsabilidades e deveres quanto ao tratamento de dados pessoais, seguindo estritamente as recomendações listadas no item 9.3.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
- A RADIO MEMORY não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indiretos, decorrentes da conduta culposa por parte da CONTRATANTE na utilização do serviço de suporte técnico. Em qualquer caso, a responsabilidade integral da RADIO MEMORY sob este contrato limitar-se-á ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE pela prestação dos serviços pelo prazo de seis meses.
- A RADIO MEMORY obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso.
- A RADIO MEMORY não se responsabiliza por danos aos bancos de dados decorrentes de queda ou oscilação de energia elétrica, mau uso do sistema, mau uso do sistema por alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados, uso em equipamentos incompatíveis, sistemas, programas ou sistemas operacionais inadequados, problemas ou falhas de internet (rede mundial de computadores), rede interna, manutenção por pessoa não autorizada, execução do Sistema S3 por profissional não habilitado ou não treinado pela RADIO MEMORY.
- A RADIO MEMORY isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do Sistema S3 em desacordo com as regras estabelecidas neste contrato.
- A RADIO MEMORY não se responsabiliza pela inexistência de backups dos dados atualizados, bem como quando ocorrer danos nos bancos de dados, sendo que neste caso a reinstalação do mesmo será realizada mediante nova Proposta de Serviços, a ser requerida pela LICENCIADA à RADIO MEMORY.
- A LICENCIADA declara saber e concorda que o estado atual das técnicas de desenvolvimento de sistemas não permitem a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, falhas e erros e que, assim sendo, a RADIO MEMORY não pode garantir que o SISTEMA operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos, assim, a RADIO MEMORY se reserva o direito de ser chamada ou a um de seus representantes para tentar resolvê-los antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
- O SISTEMA não foi desenvolvido sob encomenda da LICENCIADA, mas sim para uso genérico, razão pela qual, a RADIO MEMORY não pode garantir que o sistema atenderá a todas as expectativas específicas de cada LICENCIADA.
- A segurança dos arquivos relacionados com os softwares é de responsabilidade de quem opera o sistema, se isentando a RADIO MEMORY de quaisquer problemas gerados por má operação ou operação por pessoa não autorizada.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALIDADE DO SISTEMAS
- Especificações técnicas mínimas necessárias ao funcionamento dos sistemas da RADIO MEMORY são: computador PC, mínimo de 8GB de memória RAM, 1 TB de disco rígido, placa de rede e sistema operacional Windows 10/64 bits, internet com no mínimo 150 MB e navegador Chrome.
- A validade técnica dos softwares, desde que seguidas as especificações técnicas citadas nesta cláusula no item 13.1, é de 30 meses.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
- O acesso ao sistema é realizado através de uma série de credenciais e senhas de acesso que são criadas no processo de implantação/configuração do sistema e de seus usuários. Estas credenciais representam o direito de utilização do software adquirido e devem ser mantidas com todo o cuidado pela LICENCIADA conforme disposto no item 9.3.
- A LICENCIADA deve criar senhas fortes, com no mínimo 8 (oito) caracteres, utilizando letras, números e símbolos para uma maior proteção, e mantendo-a em seu poder, não repassando a pessoas não autorizadas. A responsabilidade pelo uso indevido da senha é de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES
- A LICENCIADA não poderá efetuar atos de engenharia reversa, compilar, descompilar, reproduzir, adaptar, modificar, traduzir, ou criar programas derivados baseados no RADIOCEF STUDIO e Sistema STUDIO 3 ou em qualquer de seus módulos.
- É vedado à LICENCIADA vender, ceder, locar, emprestar, sub-licenciar ou de qualquer outra forma transferir o produto ou os direitos dele provenientes, alterar ou fazer cópias do software, sem expressa autorização por escrito da RADIO MEMORY.
- As restrições são aplicáveis a quaisquer usuários autorizados pela LICENCIADA a utilizar o RADIOCEF STUDIO e Sistema STUDIO 3.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO
- O prazo máximo e não prorrogável para devolução do software e cancelamento dos pagamentos será de 30 (trinta) dias após a data da aquisição. Após este período, a RADIO MEMORY se isenta de quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes à LICENCIADA no que tange ao quesito da devolução do software e/ou cancelamento do pagamento do mesmo.
- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PRAZO
- O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura online, através de plataforma de assinatura digital utilizada, e/ou através de aceite no portal do S3.
- CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO
- A RADIO MEMORY reserva-se o direito de alterar este contrato a qualquer momento sem aviso prévio, devendo a LICENCIADA concordar ou não com sua aceitação que será exibida na página inicial do Sistema S3 após cada alteração.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO E LEI APLICÁVEL
- Este contrato é regido e interpretado pelas leis brasileiras.
- Quaisquer eventuais disputas oriundas deste, que não possam ser solucionadas amigavelmente pelas PARTES, serão submetidas à arbitragem, nos termos da lei brasileira de arbitragem. Concordando as partes que a arbitragem será conduzida exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, MG, Brasil.
- A língua oficial será o português brasileiro, admitindo-se documentos escritos em língua estrangeira, com tradução juramentada, de acordo com a legislação brasileira.
- Se qualquer cláusula deste contrato de licenciamento for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada do contrato, permanecendo inalteradas e vigentes as demais.
- Não sendo solucionadas as disputas oriundas deste contrato através de submissão à arbitragem, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o competente para dirimir todas as controvérsias surgidas na vigência do contrato e mesmo após o seu término.