A segurança jurídica dos exames digitais

É comum que o cirurgião-dentista questione a segurança jurídica dos exames digitais. Armazenar as documentações odontológicas no formato digital tem validade jurídica? É preciso guardar todas as fichas dos pacientes em arquivos físicos, mesmo tendo cópias salvas em nuvem?

Para ajudar a responder essas e outras perguntas fizemos uma pesquisa e percebemos que as documentações digitais são SIM reconhecidas judicialmente.

 

Hoje, os exames digitais são aceitos como prova nos Tribunais brasileiros, e já existe jurisprudência na área da saúde confirmando a tendência. Em agosto de 2001, a medida provisória 2200-2 garantiu a validade jurídica em âmbito nacional da autenticação dos documentos digitais, sendo,  inclusive, considerados mais confiáveis do que os documentos em papel.

 

Em março de 2004, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo promoveu um fórum sobre a legalidade dos arquivos digitais na odontologia. Durante o evento, enfatizou-se que o prontuário eletrônico, confeccionado pelo cirurgião dentista e assinado digitalmente, tem valor legal, dispensando a necessidade de impressões. A garantia jurídica das documentações digitais foi confirmada em 2013,  quando entrou em vigor o novo código de ética odontológico.  O código atual atualizou a questão dos prontuários, aceitando os documentos digitais. O artigo 9 do Código esclarece que “constitui dever fundamental do cirurgião-dentista elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais”.

 

Assim, não resta dúvida sobre a validade das documentações digitais. Fique tranquilo, armazene seus exames e prontuários em nuvem, e perceba que não há razão para manter documentações em papel. O futuro está na segurança digital!